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19 de maio de 2009

VETADE LEI DAS CANTINAS EM SP - Projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo.


LER NA ÍNTEGRA... http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1158879-5605,00-SERRA+VETA+LEI+QUE+PROIBE+VENDA+DE+ALIMENTOS+CALORICOS+NAS+ESCOLAS.html

Os lanches, bebidas, salgadinhos, inclusive os industrializados, e outros alimentos de alto teor calórico vão continuar a ser vendidos normalmente nas lanchonetes e cantinas das escolas públicas e privadas de São Paulo. O governador José Serra vetou nesta segunda-feira (18) projeto que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa e que estabelecia a proibição da comercialização nas escolas deste tipo de alimento, além de outros com pouco nutrientes e que contenham a chamada gordura “trans”.

A “utilização de conceitos vagos e precisos, que carecem de rigor técnico, inviabilizando sua correta aplicação e fiscalização pelos agentes da Vigilância Sanitária” foi a principal justificativa para o veto do governador, de acordo com nota da assessoria do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual.

Além disso, diz a nota, seria inviável atender à necessidade de declaração do valor energético e nutrientes, como carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio de alimentos produzidos de forma artesanal, como determinava a lei.

Consultada, a Secretaria Estadual da Saúde argumentou ainda que não é somente a composição dos alimentos que provoca a obesidade ou deficiências nutricionais. A quantidade da porção consumida, bem como eventual combinação ou adição de outros alimentos (temperos, açúcares, mel) tem influência significativa no teor calórico do alimento ingerido.

Em seu veto, Serra ressaltou que o governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, já assegura refeição balanceada nos cardápios da Rede Centralizada de Merenda Escolar. Além disso, as cantinas instaladas em escolas estaduais têm de atender às normas de portaria específica publicada em 2005. Em caso de descumprimento destas, podem ser multadas e até mesmo fechadas.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1088865-5605,00-ASSEMBLEIA+DE+SP+APROVA+PROJETO+QUE+PROIBE+FRITURA+E+REFRIGERANTE+NA+MEREND.html

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade na quarta-feira (15) um projeto de lei que proíbe “a comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico que contenham gordura trans” nas merendas escolares do estado sejam servidas em instituições públicas ou privadas.

O projeto de lei 1356/07 foi proposto pela deputada Patrícia Lima (PR). De acordo com ele, será terminantemente proibida a venda nas escolas de lanches que contenham: salgados de massas ou massas folhadas; frituras em geral; biscoitos recheados; salgadinhos e pipocas industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; balas, pirulitos e gomas de mascar; e qualquer produto de alto teor calórico e que contenha gordura “trans” ou de poucos nutrientes.

Além da proibição de alimentos considerados de baixo valor nutricional, os bares e cantinas de escolas terão que vender pelo menos dois tipos de frutas.

A escola também deverá colocar na área da cantina, em lugar visível, cartaz de no mínimo um metro de altura por um metro de largura com informações claras sobre os benefícios de uma alimentação saudável.

Na quinta-feira (16), o projeto estava em fase de elaboração de autógrafo, que é a assinatura dos responsáveis na assembleia, e, posteriormente, será encaminhado para o governador José Serra (PSDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. A lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Justificativa

A justificativa usada pela deputada Patrícia Lima para propor o projeto foi combater a obesidade entre crianças e adolescentes. “Estudos atuais comprovam que é na infância e na adolescência que se forma o hábito alimentar, e é na escola que elas dispõem de maior liberdade na escolha de seus alimentos. Dessa forma, a limitação de certos produtos comprovadamente nocivos à saúde é uma forma de auxiliar as famílias na educação alimentar de seus filhos e de zelar pela sua integridade ao longo da vida inteira”, afirma ela no texto do projeto.

Se o projeto de lei for sancionado, as instituições que não cumprirem as determinações ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 3.000 Ufirs e ao fechamento temporário do local até a sua regularização.

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