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NUTRICIONISTA
01 vaga
EDUCAÇÃO
20H
R$ 1.059,50
Requisitos:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
d) Estar legalmente habilitado para o exercício das ações pertinentes a função;
e) Ter disponibilidade de 20 horas semanais;
f) Ter registro no conselho regional da categoria;
6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E ENTREVISTA
6.1. Para inscrição
Quando da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Preenchimento da ficha de inscrição;
b) CPF;
c) Prova de identidade;
d) Titulo de eleitor;
e) Comprovante de votação da última eleição;
f) Certificado de quitação do serviço militar (sexo masculino);
g) Comprovante de escolaridade e/ou cópia do certificado do curso de graduação e do registro no respectivo conselho para o cargo de nível superior.
6.2. Para entrevista
No ato da entrevista o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante da inscrição;
b) Documento de identidade.
c) No momento da entrevista para análise do perfil profissional e também análise do currículo dos cargos com código de atividade 75, 90, 615, 616, 624 e 710, o candidato deverá apresentar os documentos originais e suas cópias para avaliação.
7. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS E ANÁLISE DO CURRÍCULO PARA TODOS OS CARGOS.
7.1. Os candidatos inscritos receberão no ato da inscrição o horário para entrevista e análise de currículo.
7.2. O local de entrevistas e análise de currículo será na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, situada à Avenida Cantório Florentino da Silva, nº 1.669, Centro, na cidade de Canelinha, nos dias 20 de maio de 2010.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação dos candidatos aos cargos dos códigos de atividades 75, 90, 615, 616, 624 e 710 ocorrerá em ordem decrescente de pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Entrevista para análise do perfil profissional e psicológico - até 5,0 (cinco pontos);
b) Análise de currículo - até 5,0 (quatro pontos);
8.2. Os pontos atribuídos na análise de currículo, até 5,0 (cinco pontos) assim atribuídos:
a) 3,0 pontos para grau de doutor na área de atuação ou área afim;
b) 2,5 pontos para grau de mestre na área de atuação ou área afim;
c) 2,0 pontos para grau de especialista na área de atuação ou área afim;
d) 1,0 ponto para cada publicação em periódico de saúde;
e) 1,0 ponto para cada curso de aperfeiçoamento na área de atuação ou área afim;
f) 0,5 ponto para cada curso ou seminário na área de atuação ou área afim, realizados nos últimos cinco anos.
8.3. A classificação dos candidatos ao cargo do código de atividade 81 será em ordem decrescente de pontos dentro da sua atuação específica, de acordo com os seguintes critérios:
a) Entrevista
Perfil psicológico para as atividades exigidas - até 5,0 (cinco) pontos.
Conhecimento da realidade local de trabalho - até 5,0 (cinco) pontos.
8.4. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:
a) maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação;
b) maior tempo de formação profissional;
c) a que possuir mais idade.
9. DO RESULTADO
A listagem classificatória será divulgada no Mural da Prefeitura, a partir de 24 de maio de 2010.
10. DA RECONSIDERAÇÃO
10.1. A contar da divulgação da classificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para ingressar com pedido de revisão da classificação.
10.2. A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.
11. DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO
Os habilitados e classificados no processo seletivo simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, sendo no caso dos professores até o final do ano letivo e nos demais cargos pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, com anuência do contratado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.
12.2. Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.
12.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do processo seletivo simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
12.4. A chamada dos candidatos aprovados será feita obedecida à ordem de classificação, mediante a necessidade das unidades do Órgão Municipal quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.
12.5. No caso de convocação o candidato classificado terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da homologação do resultado e/ou da notificação para ocupação da vaga, no caso de chamadas após a homologação, para aceitação do contrato
12.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Prefeitura Municipal de Canelinha), preenchida no local da inscrição.
12.7. Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de homologação.
12.8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.
•12.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Canelinha, 13 de maio de 2010.
ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município
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